![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
|
A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (6.180/2007). De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%. Honorários das consultas técnicas profissionais prévias aos projetos: R$150/hora. Os custos dos projetos técnicos finais acompanham percentualmente os recursos a serem aplicados, com cláusula de sucess-fee.
» Contato: golfnegocios@gmail.com |
![]() |
| Copyright Golf e Negócios 2010 | Desenvolvido por InWeb Internet |